Parque da Cidade: quando o Judiciário mostra que conciliar é a melhor decisão

O Poder Judiciário tem seu papel primário de julgar as leis. E, neste sentido, ao procurar se aproximar ao máximo da justiça, seleciona basicamente uma das teses das partes e conflito e define-a como a mais correta sob o indicativo legal. Mas é na conciliação entre as partes que o Judiciário atinge certamente seu maior nível de garantia da justiça. Porque serve de intermediário – e de instrumento – para que um caso seja selecionado levando em conta de uma só vez os argumentos das partes e, especialmente, ao final, satisfazendo-a simultaneamente.

É por isso que completamente louvável quando o Judiciário se coloca no meio de um conflito e se transforma em canal não de julgador pura e simples, mas de colaborador para a satisfação coletiva. Como fez o desembargador José Ricardo Porto, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao conduzir as partes numa possível conciliação para retomada das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, no antigo Aeroclube. Uma obra paisagística, para uso coletivo, que colocará fim a uma das novelas mais antigas da capital, que é o destino do espaço usado anteriormente por alguns poucos privilegiados.

Zeca Porto esteve entre a ONG SOS Animais e Plantas, que acionou a Justiça contra a obra alegando falta do Estudo de Impacto Ambiental, e a prefeitura de João Pessoa, além de representantes da Sudema e do Ministério Público. Colhendo as razões de cada uma das partes e apontando caminhos para solução do impasse. O desembargador determinou que a Sudema, acompanhada pelo Ministério Público, pudesse gerar em 40 dias um relatório a fim de que se apontasse quais as necessidades de ações ambientais para a retomada da obra.

A rigor, de alguma forma, todos tem alguma razão no debate. A ONG em querer proteção ambiental. A prefeitura por querer executar e oferecer a obra. Mas sem que nenhum dos dois lados possa exagerar nos seus desejos, agindo acima da lei. Sem conciliação, esse debate corre o risco de durar anos sem que a população, indiretamente uma das partes do processo, fique sem o bem público para desfrute.  Ora, se é verdade que a ONG não é contra a obra e deseja apenas que a questão ambiental seja respeitada e a prefeitura não é contra o respeito às questões ambientais desejando apenas entregar o Parque da Cidade para população não há como se entrar numa guerra sem fim nem solução.

A mão do Judiciário, portanto, serve para conduzir, medir o equilíbrio dos argumentos, apaziguar ânimos e, especialmente, dar celeridade para superação do impasse, levando o caso para o campo da objetividade e legalidade. Faz um bem sem medidas à sociedade. Um caso para mostrar como o Poder Judiciário pode ser ainda mais útil do que já o é na manutenção do estado democrático de direito e do bem estar coletivo. E de como esse exemplo deve ser repetido para tantos e tantos outros conflitos de natureza difusa e coletiva.

Independentemente do resultado, o Tribunal de Justiça já merece, em homenagem, um registro na placa pelo feito quando da inauguração do Parque da Cidade.

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