Galdino, o barulho desfocado e o direito de fazer aquilo que a lei permite

Vi muita gente indignada criticando, com alguma lógica, inclusive, a notícia da indicação da filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Familismo, apologia oligárquica, imoralidade. Foram alguns dos adjetivos mais leves.

Mas, a despeito deles serem cabíveis ou não, é preciso chamar atenção para algo que vai doer, mas é a verdade. A lei permite. Simples assim. É preciso encarar a realidade de que não há ilegalidade. Galdino fez isso, e qualquer outro também poderia fazer, simplesmente porque a lei diz que ele pode.

E se nos propomos a viver no império das leis quem delas se utiliza não pode carregar consigo, e sozinho, todo o pecado do mundo nas costas. Porque não vai adiantar. Vivemos criticando as indicações, mas evitamos o debate principal que é o de revisão das leis que regem as indicações.

É constitucional que a Assembleia Legislativa tenha direito a quatro indicações para o TCE. E que essas indicações, atendendo alguns requisitos que já dispostos em lei, sejam de livre escolha por parte dos deputados. E ao que parece a indicação da filha de Galdino receberá maioria absoluta do poder que a Constituição diz que tem poder para isso.

Foi assim que as esposas de ex-governadores e governadores do Ceará, da Bahia, do Pará pularam para dentro do Tribunal de Contas de seus respectivos estados. Dentro da lei.

Reclamamos porque o presidente da República indica e nomeia ministros para os tribunais superiores, os procuradores gerais da República e os integrantes do Tribunal de Contas da União.  Reclamamos porque os governadores escolhem lista tríplices de desembargadores, de procuradores gerais de Justiça. Mas esquecemos que estão todos tão somente fazendo cumprir ritos legais arraigados em nosso arcabouço constitucional.

É para acabar com isso? É para ser tudo por concurso público? Por seleção de votos entre os pares de cada poder? É para proibir nepotismo? É para proibir que chefes de poderes possam fazer as indicações? Então, foquemos no único debate verdadeiramente capaz de impedir que isso aconteça: a revisão dos preceitos legais sobre o tema.

E não vale a tese de que “é legal, mas é imoral” porque uma lei só tem sentido de existir se for para evitar a imoralidade.

Fora disso, o debate é inócuo. E desconsidera uma máxima fundamental de Montesquieu, autor do Espírto das Leis, que ensina que “liberdade é o direito de fazer aquilo que a lei permite”.

 

Respostas de 2

  1. Todos os cargos públicos de chefia devem ter um período de virgência seus exercícios. Ex. dois anos com renovação de mais um período. A indicação deverá ser feita por um colegiado e em lista tríplice indicado ao Governador para sua aprovação.
    O indicado será um funcionário de carreia da atividade.

  2. Sou fã da política e tinha uma admiração por Galdino por ser espontâneo, mais todo esse poder no legislativo é querer impor pq usar de seu poder como presidente da casa legislativa e querer mesmo sendo legal colocando sua própria filha como conselheira já tá se dizendo quem é.

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