Ninguém sabe mais se é novidade ou se é notícia velha. Mas o fato é que o Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos que questionava decisão do próprio STF assegurando a legalidade do mandato do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley.
Para o caro leitor não se perder, lembremos que se trata de questionamento feito pelo PDT alegando a inconstitucionalidade da presença de Dinho na presidência sob a acusação que se tratava de terceiro mandato.
O STF criou jurisprudência contra o terceiro mandato, mas fixou o marco temporal a partir de 7 de janeiro de 2021. Dinho foi eleito no dia 1º de janeiro. Daí se seguiram várias ações e sucessivas derrotas por parte do PDT. Perdeu no TJ, perdeu com o ministro relator Flávio Dino e depois perdeu na 1º Câmara do STF, que julgou o mérito e, por unanimidade, encerrou o tema.
Não satisfeito, o PDT entrou com embargos apontando que os ministros tinham, em julgados anteriores, entendimentos diferentes. Por unanimidade novamente, o Supremo derrubou a pretensão e reafirmou a legalidade de Dinho na presidência.
O Papa Leão XIV aguarda a próxima jogada.