Em sua maioria, o Tribunal de Contas da Paraíba resolveu, nesta quarta, deixar os detalhes da indicação de Allana Galdino como conselheira para o Judiciário. Quatro dos sete conselheiros, em linhas gerais, apresentaram posição de que ao TCE cabe unicamente analisar os requisitos objetivos da indicação, ou seja, se há ou não documentos formais que comprovem o atendimento das exigências postas em lei. Somente isso. Deixando outros elementos passíveis de julgamento sobre a legitimidade da indicada para o cargo nas mãos de análise posterior pelo Poder Judiciário.
Neste sentido, rejeitaram a representação do Ministério Público de Contas que não havia se contentado com a objetividade dos documentos e procurou ir além para apurar se Allana “efetivamente” dava ou não expediente no serviço público a fim de que ficasse comprovado os tais dez anos de experiência como, objetivamente, exige um dos requisitos.
Essa foi a “guerra” estabelecida hoje entre representantes do MPC e conselheiros. E que, vencida por Allana a primeira batalha, retorna à pauta na próxima quarta.
Há um paradoxo interessante a ser analisado a partir deste caso que serve para os julgados do TCE nas inúmeras prestações de contas por lá analisadas. O TCE está sempre exigir documentos sobre todos os passos dos gestores, inclusive bloqueando contas quando eles não chegam no prazo correto. Brinca-se, inclusive, que o gestor tem que ter “papel” para mostrar. É punido quando não tem.
O paradoxo, neste e em outros casos, portanto, é que o mesmo TCE que pune por falta de “documento” também sinaliza para punir para “além do documento”. Ou seja, quando não tem papel, pune-se. Quando tem, eles não servem. E aí, como faz?
Sabe-se que tribunais de todo o país, de fato, tem saído dos gabinetes para verificação in loco daquilo que o papel em si e sozinho não é capaz de comprovar. E isso é enriquecedor porque muitas vezes o real é mais real do que o que está consignado numa folha fria de papel.
O problema é quando, mesmo diante do documento apresentando sob a assinatura de fontes oficiais, parte de seus membros exige um “algo mais” que não se tem como comprovar senão retornando ao passado numa máquina do tempo para verificar simultaneamente o exercício a que se propõe investigar.
Aí se coloca o gestor numa encruzilhada que ele não consegue sair. O que vale é documento. Mas, muitas vezes, quando se tem o documento, ele não vale.
É claro que o caso de Allana Galdino guarda outras particularidades. Mas acompanhando a sessão de hoje não há como não estabelecer a necessidade de que as coisas sejam um tanto quanto mais “padronizadas” para evitar o subjetivismo capaz de cometer injustiças, seja para condenar seja para absolver.
De uma forma ou de outra, por conta dessas divergências, ficou claro hoje que o presente é do TCE. E o futuro da Justiça. Acompanhemos o hoje e o amanhã.