Há seis dias, em meio à reta final do segundo turno das eleições, uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mexeu com as estruturas da Assembleia Legislativa de Pernambuco. E o tremor de terra por lá acabou atingindo solo paraibano. O STF suspendeu a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia em Pernambuco. Com voz bem baixinha, alguns deputados paraibanos declararam que a decisão para Pernambuco cai como uma luva no caso da Paraíba. Assim como Pernambuco, quando elegeu Adriano Galdino para o primeiro biênio 2023/2024, os deputados já anteciparam a eleição para o segundo biênio 2025/2026 e garantiram a reeleição do eleito.
Na decisão, no caso de Pernambuco, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal. Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
Ninguém esqueceu ainda aquela patuscada do PSDB Nacional que chegou a assinar uma ação contra a antecipação da reeleição do atual presidente da Assembleia da Paraíba, deputado Adriano Galdino. E depois alegou um erro pedindo a retirada da matéria. Até agora não se sabe oficialmente quem colocou esse jabuti na árvore. O fato é que a decisão sobre Pernambuco já está sendo cumprida. Lá, os deputados devem, no entanto, manter o atual presidente na cadeira, mexendo apenas na composição dos demais cargos da Mesa. Na Paraíba, a decisão do STF inspirou suspiros de alguns parlamentares…