Ir para o conteúdo
Notícia

Assembleia usará artigo 242 como escudo no recurso em favor de Alanna no TJ

Por
Assembleia usará artigo 242 como escudo no recurso em favor de Alanna no TJ

A briga jurídica por causa da indicação de Alanna Galdino como conselheira do TCE será travada entre dois artigos do Regimento Interno da Casa, o 240 e o 242.

Diante do revés sofrido na primeira instância, pela qual a juíza Virginia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Públicadeterminou a imediata suspensão da indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, a Assembleia Legislativa da Paraíba já preparou recurso ao Tribunal de Justiça sustentando a defesa do artigo 242, do Regimento Interno da Casa. No inciso V do referido artigo, o Regimento diz que a comissão responsável pela avaliação “poderá convocar o indicado” para ser sabatinado numa audiência pública. Ou seja, não seria uma obrigatoriedade, mas uma condição facultativa por parte dos deputados. Alanna foi indicada sem precisar ir à Assembleia.

A juíza que determinou a suspensão da nomeação alegou ausência de audiência pública, destacando um artigo anterior do próprio Regimento Interno da Assembleia, o 240, que, obrigaria a “argüição pública”. A defesa da Assembleia aponta que essa obrigatoriedade do artigo 240 só vale quando a indicação é do governador. Alanna está indicada numa das quatro vagas pertencentes à Assembleia.

Além de exaltar o artigo 242, a defesa irá juntar ainda decisões do Tribunal de Contas da União acolhendo indicação de ministros que não passaram pela sabatina no Congresso. Por conta disso, o presidente da Assembleia, Adriano Galdino, pai de Alanna, acredita na reversão da decisão no Tribunal.

Leia também