Assembleia usará artigo 242 como escudo no recurso em favor de Alanna no TJ

A briga jurídica por causa da indicação de Alanna Galdino como conselheira do TCE será travada entre dois artigos do Regimento Interno da Casa, o 240 e o 242.

Diante do revés sofrido na primeira instância, pela qual a juíza Virginia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Públicadeterminou a imediata suspensão da indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, a Assembleia Legislativa da Paraíba já preparou recurso ao Tribunal de Justiça sustentando a defesa do artigo 242, do Regimento Interno da Casa. No inciso V do referido artigo, o Regimento diz que a comissão responsável pela avaliação “poderá convocar o indicado” para ser sabatinado numa audiência pública. Ou seja, não seria uma obrigatoriedade, mas uma condição facultativa por parte dos deputados. Alanna foi indicada sem precisar ir à Assembleia.

A juíza que determinou a suspensão da nomeação alegou ausência de audiência pública, destacando um artigo anterior do próprio Regimento Interno da Assembleia, o 240, que, obrigaria a “argüição pública”. A defesa da Assembleia aponta que essa obrigatoriedade do artigo 240 só vale quando a indicação é do governador. Alanna está indicada numa das quatro vagas pertencentes à Assembleia.

Além de exaltar o artigo 242, a defesa irá juntar ainda decisões do Tribunal de Contas da União acolhendo indicação de ministros que não passaram pela sabatina no Congresso. Por conta disso, o presidente da Assembleia, Adriano Galdino, pai de Alanna, acredita na reversão da decisão no Tribunal.

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