AL compra briga com conselheiro contrário à posse de Allana e vai usar ‘arma’ do STF; saiba qual

A próxima sessão no TCE sobre a indicação de Allana Galdino promete ser ainda mais “animada” que a primeira. É que assessoria jurídica da Assembleia Legislativa da Paraíba, responsável pela indicação de Allana, vai apresentar a tese de que o conselheiro Marcus Vinícius não poderá participar da votação sobre o pedido de posse da pretensa conselheira.

Assessores jurídicos da AL apontam decisão do Supremo Tribunal Federal que, em novembro de 2024, deixou claro que conselheiros substitutos, oriundos dos quadros de auditores de contas públicas no TCE, não pode participar das escolhas dos membros da corte, resguardando essa prerrogativa apenas para os conselheiros titulares.

De acordo com a decisão do STF, a ser destacada pela Assembleia, conselheiros substitutos tem a mesma competência dos titulares no julgamento das contas públicas. Mas na questão das escolhas dos membros.

Marcus Vinícius está como conselheiro substituto exatamente na vaga a ser pleiteada pela Assembleia Legislativa da Paraíba para Allan Galdino. E recebe acréscimo remuneratório para isso. Ontem, ele foi o único voto contrário no placar de 4 a 1 pela rejeição de ação do Ministério Público de Contas que pedia a suspensão da nomeação de Allana alegando que ela não preenchia os requisitos para tal.

O voto do relator da representação, conselheiro Nominando Diniz, no entanto, apontou que o TCE não tem competência para apreciar critérios subjetivos, se limitando apenas a analisar preenchimento objetivo dos requisitos objetivos definidos na legislação pertinente. O parecer de Nominando foi acompanhado pelo voto dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlos Torres.

Apenas o conselheiro Marcus Vinícius foi contra e defendeu a ação do MPC. Pela informação apurada pelo blog, haverá questionamentos formais sobre sua participação na sessão que vai analisar, efetivamente, se Allana preenche os requisitos objetivos para a investidura no cargo.

 

Uma resposta

  1. O conselheiro não está na vaga de Alana, e ele não está atuando na escolha da conselheira, mas na análise do preenchimento dos requisitos. A escolha já foi realizada.

    Ele não poderia atuar, segundo a decisão do STF, na escolha de um conselheiro que fosse de indicação do próprio tribunal, por exemplo.

    Uma mídia mais imparcial, instruída e idônea ajudaria a sociedade a se instruir melhor. Contudo, quando interesses escusos norteiam até a opinião pública é possível se ter dimensão das máculas que norteiam o processo.

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