Lei de carência nos estacionamentos: um gol anulado pelo VAR

É indiscutível o benefício assegurado por qualquer instrumento legal que garanta gratuidade ou carência de tempo para cobranças em estacionamentos privados. Sua aceitação quase que unânime só encontra rivalidade no entendimento jurídico, firmado a partir de várias e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que este é um assunto privativo da União. O que exclui legislações estaduais sobre o tema.

Apesar disso, a cada seis meses, no mínimo, uma “nova lei dessa” é aprovada na Assembleia Legislativa ou nas câmaras municipais com farta divulgação, especialmente de seus autores. O benefício ganha rapidamente as manchetes na imprensa. E depois é derrubado por decisões judiciais visto à farta jurisprudência contrário sobre o caso.
E o povo fica sendo tratado como bola de pingue pongue. Comemora e “descomemora”, comemora e “descomemora”, a cada novo velho lance neste sentido.

O último movimento neste sentido acabou sancionado pelo governador João Azevedo nesta terça, 19. Certamente, como Pilatos, ao analisar uma lei de forte apelo social vindo da Assembleia Legislativa, o governador não queria crucifica-la ele mesmo. Algo como “deixe que a Justiça” derrube.

O fato é que esse jogo de cena que todo deputado e vereador tem vontade de fazer já parece nem mais surtir efeito na população, que deixou de acreditar que qualquer lei neste sentido tenha validade ou aplicabilidade. Não tem. Essa última será derrubada facilmente. Basta dar um control C e um control V na decisão do STF do dia 28 de outubro deste ano, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade de número 5792, contra lei que garantia carência de 30 minutos em estacionamentos do Distrito Federal.

Trata-se, portanto, de um presente embalado por uma meia verdade que esconde a verdadeira surpresa. Ninguém quer saber da aplicabilidade prática. Quer apenas dizer que fez.

Igual a artilheiro que marca o gol no jogo que seu time perdeu.

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