A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou a imediata suspensão das obras de urbanização de trecho da orla de Camboinha, resultantes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) conduzido pelo Ministério Público Federal com a construtora Alliance Bahay, como compensação de crime ambiental registrado em um dos empreendimentos da empresa em Ponta de Campina.
A juíza acatou ação popular assinada pelo advogado Eduardo Braga, dirigente de associação de bairro em Cabedelo. Na ação, o autor alega vários descumprimentos legais, entre eles a falta de prerrogativa do MPF em direcionar os recursos para a execução da obra retirando uma competência do Poder Executivo, no caso, a União; a ausência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União visto que a obra se encontra em terreno de marinha e, especialmente, o desrespeito à legislação ambiental por se tratar de execução do projeto urbanístico em Aérea de Preservação Permanente.
Vídeos circularam na internet apontando a derrubada de coqueiros e desmatamento da orla para construção do que será um espaço com piso de concreto para uso coletivo.
Na análise da ação, a juíza não se debruçou sobre a questão de suposto ato lesivo ambiental, apontando que este item deve ser passível de outras manifestações, Mas vislumbrou a ausência de autorização da SPU, alegando que a União sob hipótese alguma poderia ficar de fora de um acordo como este. E determinou liminarmente a suspensão da obra, até que se chame a União para dentro da discussão.
Neste processo, estão como réus a União Federal, o Município de Cabedelo, o procurador da República, João Rafael, e Giovanni Giusepe da Nóbrega Marinho.