A pulga atrás da orelha dos ministros do STF sobre a LDO da Assembleia

A contar pela embaraçosa pergunta que foi feita ontem, inicialmente pelo ministro Flávio Dino, durante julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, a disputa entre o Poder Legislativo estadual e o Governo da Paraíba poderá se resolver pelo pilar da boa-fé, que é matéria prima a sustentar o princípio constitucional da harmonia entre os poderes.

Os ministros insistentemente quiseram saber da defesa da Assembleia, especificamente do procurador da Casa, advogado Newton Vita, se o governo do Estado foi comunicado da mudança de entendimento que o Legislativo adotou para promulgar a LDO antes do governador João Azevedo sancionar a matéria. E não recebeu um “sim” como resposta, suspendendo o julgamento para obter mais informações da própria Assembleia.

A dúvida dos ministros, primeiro de Dino e, na sequência, da ministra Carmem Lúcia e do ministro Luiz Fux, recai sobre a tese levantada na ação pelo procurador geral do Estado, Fábio Brito, de que a Assembleia Legislativa da Paraíba, para antecipar a promulgação da LDO antes da sanção do Governo, quebrou uma praxe histórica em desconsiderar que no recesso parlamentar os prazos de movimentação das leis ficam todos suspensos.

Para promulgar a lei um dia antes da sanção do governador, A Assembleia alegou perda de prazo ao fazer a contagem levando em conta os dias inseridos no recesso parlamentar. E sem comunicar que adotaria novo modelo, segundo a tese que aguçou a curiosidade dos ministros. Quebrando assim, na visão do procurador Fábio Brito, os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima.

Assembleia e Governo disputam a adoção da LDO que assinaram porque a do Poder Legislativo contém alterações que fortalecem a política de emendas parlamentares e a divisão da receita estadual entre os poderes. A LDO sancionada pelo governador com vetos preserva o texto original sem as alterações aplicadas pela Assembleia. Todos estes itens também são alvo de apreciação pelo STF durante o julgamento das ações em discussão.

Mas a atenção dos ministros dada à questão da falta de aviso ao governo do Estado chamou a atenção de quem acompanhou o julgamento. E dá sinais de que o STF, que vive seu embate particular com o Congresso Nacional, não é dado a passar pano sobre movimentos do legislativo em dissonância ao respeito aos demais poderes.

E olhe que o parecer da PGR pelo qual os ministros também se debruçam já apontam que o Governo da Paraíba perdeu sim prazo para sanção da LDO. O que os ministros parecem não entender é porque o governo não foi previamente avisado que haveria alteração do entendimento anterior. E isso pode tornar sem razão até quem tem razão.

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