Que para toda ação existe uma reação todo mundo sabe. No mundo jurídico, no entanto, a reação não tem funcionalidade se não for transformada em processo. Foi o que fez o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça e o Conselho Nacional dos Ministérios Públicos contra a Lei do Abuso de Autoridade, reafirmada na semana passada pelo Congresso Nacional ao derrubar vetos do presidente Jair Bolsonaro sobre a nova regra. O CNPG e Conamp decidiram, na última sexta-feira, em conjunto, por ingressar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei do Abuso.
A decisão foi referendada pela posição do Ministério Público da Paraíba, conduzido pelo procurador-Geral de Justiça, Francisco Seráphico. Segundo ele, a Lei do Abuso carrega dispositivos que “violam dispositivos constitucionais e possuem potencial de atingir a atuação dos membros do Ministério Público Brasileiro”.
Em protestos no Brasil inteiro, magistrados, membros do Ministério Público e policiais reclamam do rigor da lei e do caráter intimidador para o exercício de suas funções.
Mas parece que o tempo exclusivo das críticas passou. Literalmente, começou o tempo das ações.