Tem muitos significados – causas e efeitos – o desabafo feito nesta quinta-feira pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Um chamamento direto para o Supremo resgatar a prerrogativa constitucional de dizer sim ou não quando bem entender. Deixando de ser uma mera casa de endosso de tudo o que vem, especificamente, da Lava Jato.
Foi feito em sessão que julgava anulação de sentenças da Lava Jato sob a tese de que um delator não pode apresentar alegações finais no mesmo prazo que o delatado, e teve a maior operação do Brasil como endereço. Mas, sem querer querendo, provoca o debate para todos os magistrados e casas julgadoras do Brasil.
Pela fala do ministro, que é dono de imagem controversa junto à opinião pública, com o poder de acatar ou não, manifestações oriundas do Ministério Público, no âmbito federal e estadual, o Poder Judiciário da sinais de estar refém, virando apenas um poder carimbador do que é posto na mesa pelas instituições acusatórias.
“Falam mal de nós. Chamam a nós de vagabundos. Falam mal de Fachin. Passam de todos os limites, mentindo, agredindo a Corte. E nós temos que atender a Lava Jato? Vamos um pouco honrar as calças que vestimos”, cravou Mendes.
É possível que muitos magistrados, especialmente o das instâncias recursais, concordem com o que disse o ministro. Mas preferem guardar no sacrário de suas consciências o sentimento de recuperação de algum protagonismo que perderam nos últimos anos.
Além do desabafo de Gilmar, o placar da votação de hoje também supõe isto. A tese de anulação das condenações da Lava Jato já formou maioria. E não tem como ser revertida. Abrirá sim brechas para diversas outras ações de revisão das condenações. É um dos mais diretos golpes diretos na Lava Jato desde o vazamento das conversas de membros da Operação com o então juiz Sérgio Moro pela Intercept Brasil. Mais do que a Lei do Abuso, que é mais genérica e atinge todos os órgãos, a decisão de hoje é tiro direto na questão processual proveniente dos atos da Lava Jato.
É bom lembrar que o mesmo Supremo deverá estar enfrentando não muito longe ações de inconstitucionalidade contra a Lei do Abuso de Autoridade. E aí estará num dilema. Entre o desejo de reduzir poderes dos órgãos auxiliares, mas sem perder os próprios.