O prefeito de Bayeux, Berg Lima, não vai gostar de ler o Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado desta sexta-feira (27). Não por menos. Nele, o TCE traz duas decisões assinadas pelo conselheiro Fernando Catão desfavoráveis a atos da gestão municipal.
Num dos processos, o de número 15969/19, o conselheiro Fernando Catão determina a suspensão de qualquer pagamento feito à empresa MAC Construções e Serviços LTDa, que realiza serviços de limpeza urbana na cidade decorrente do contrato 075/2019, após vencer licitação.
De acordo com o conselheiro, além da inexistência da sede da empresa no endereço constante, há indícios de que a empresa apresentou documentos falsos durante processo de qualificação, não comprovou regularidade fiscal no que diz respeito ao registro de faturamento, nem comprovação da capacidade empresarial do seu titular.
Ele deu prazo de 15 dias para a prefeitura apresentar defesa. E, enquanto o mérito não for julgado, se abstenha de fazer pagamentos. Segundo Catão, para evitar dando ao erário, caso fique comprovadas as irregularidades, é preciso evitar a continuidade da execução do contrato.
Com justificativa semelhante, Catão, em outro processo, o de número 17677/19, determinou a suspensão de Pregão Presencial na Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos para realização de exames. O conselheiro aponta indícios de erros no processo que precisam ser esclarecidos. O prefeito tem 15 dias para apresentar defesa.