O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido liminar em favor da Unimed e proibiu o Governo do Estado de instaurar qualquer processo administrativo ou aplicar qualquer multa para assegurar a aplicação da Lei Estadual, sancionada no último dia 13 de maio, que prevê a proibição por parte dos hospitais privados em recusar pacientes de Corona Vírus oriundos do SUS.
Na ação, a Unimed aponta inconstitucionalidade da lei alegando que ela cria obrigações que não correspondem ao que deve ser direcionado aos seus segurados. E alega ainda que a referida lei compromete o plano de saúde a atender na integralidade os serviços contratados pelos seus segurados na condição de consumidores.
“O Poder Público, em quaisquer de suas esferas, por anos a fio nunca dedico devida atenção à saúde pública desta sofrida nação. Agora, na hora de intensa dor, quer o poder público jogar parte dessa conta nas costas da iniciativa privada. È assim que vejo o texto da lei estadual em vigor”, destacou o magistrado.
O interessante é que na ação a Unimed informa que não está requerendo a suspensão da lei, mas a obtenção de direito que impeça o Estado, através de seus órgãos, “de realizar atividade atividade de fiscalização, autuação, coerção e sanção em face da autora (Unimed), com base na Lei Estadual”.