É impossível que o ministro Gilmar Mendes participe de uma sessão do Supremo Tribunal Federal sem produzir ao menos uma polêmica à parte do assunto principal em debate. Ontem, no julgamento do fim da prisão em segunda instância, não foi diferente. Ao defender o trânsito em julgado para sentença condenatória, Mendes pontuou alguns abusos cometidos por membros do Ministério Público, tanto federal quanto estadual. E, após acusar membro do Ministério Público do Paraná de ser pego em blitz da Lei Seca, disparou “parece que o problema do Ministério Público é o alcoolismo. Bafômetro nas provas!”. As declarações do ministro provocaram reação imediata por parte do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público. Em nota, eles repudiaram as insinuações do ministro. Gilmar fez uma boa defesa de seu voto, mas não precisa descer ao fundo da garrafa. Exagerou na dose.
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NOTA DE REPÚDIO
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil Procuradores e Promotores de Justiça dos Ministério Públicos Estaduais, do Distrito Federal e Militar, e a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) vêm a público repudiar declarações feitas pelo Ministro do E. Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante julgamento de hoje, dia 07 de novembro de 2019, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discutia a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso, em relação a Membro do Ministério Público do Estado do Paraná e a Instituição do Ministério Público brasileiro.
Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que “o Chefe do GAECO do Paraná também.. é… foi surpreendido numa blitz embriagado” fato que é absolutamente inverídico, eis que o Procurador de Justiça que ocupa, há mais de 10 (dez) anos, o cargo de Coordenador Estadual dos GAECOs no Ministério Público do Estado do Paraná nunca, antes ou durante o exercício do referido cargo, foi flagrado em situação conforme a descrita pelo Ministro.
Na mesma oportunidade, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que “parece que o alcoolismo é um problema do Ministério Público hoje”, de forma jocosa, de modo a investir contra o Ministério Público brasileiro. Tais declarações, manifestadas em tom agressivo e desrespeitoso, atingem a honra de todos os membros do Ministério Público brasileiro, submetendo-os, e à própria Instituição, à situação de indevido constrangimento.
É inadmissível o exercício de função típica de Estado, como a jurisdicional, seja utilizada como instrumento para ofender integrante do Ministério Público e a própria Instituição, contrariando preceitos éticos da Lei Orgânica da Magistratura (art.35, IV, da Lei Complementar no 35/1979).
As entidades de classe do Ministério Público não irão se curvar ou se calar diante de fatos que representem falso e injusto ataque pessoal e à Instituição. O Estado de Direito deve sempre se impor, com a aplicação da lei de forma igualitária a todos (as), inclusive a Ministros do E. Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, a CONAMP, em postura de constante vigilância e defesa do Ministério Público brasileiro e de seus agentes, desagrava o Procurador de Justiça e Coordenador dos GAECOs do Ministério Público do Paraná e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ofenda falsamente seus membros, ameaçando a própria independência da instituição ministerial.
Brasília-DF, 07 de novembro de 2019.