Fim da prisão em 2ª instância: Procuradores da República apontam retomada de “experiência negativa”

Sete anos de experiência negativa. É assim que a Associação Nacional dos Procuradores da República, conduzida pelo paraibano Fábio George, classificou o período de 2009 a 2016 em que o Supremo Tribunal Federal sustentou o entendimento de que a prisão em sentença condenatória só poderia ser aplicada após o trânsito em julgado de todos os recursos possíveis. Segundo ele, a decisão de ontem do STF, retomando este entendimento, traz de volta essa “experiência negativa”.

“Desde a Constituição de 1988 até 2009, e nos últimos três anos, o entendimento da Corte foi o de que a prisão em segunda instância não ofende a presunção de inocência. Nos sete anos em que essa interpretação foi interrompida, houve prejuízos ao combate à corrupção e à criminalidade”, diz a ANPR, em nota pública.

A Associação considerou ainda que a decisão colocou o Brasil na contramão dos países que empenhados no combate à criminalidade e corrupção.

VEJA A NOTA NA ÌNTEGRA:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retomou o entendimento da Corte em vigor entre 2009 e 2016 acerca da impossibilidade de condenados por crimes graves serem presos depois da condenação em 2ª instância.

Desde a Constituição de 1988 até 2009, e nos últimos três anos, o entendimento da Corte foi o de que a prisão em segunda instância não ofende a presunção de inocência. Nos sete anos em que essa interpretação foi interrompida, houve prejuízos ao combate à corrupção e à criminalidade.

A decisão desta quinta-feira (07/11/2019) retoma essa experiência negativa, responsável por reforçar a morosidade da Justiça e incentivar a proliferação de recursos protelatórios como antídoto para evitar o cumprimento de penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. A impossibilidade de prisão depois da condenação em segunda instância prejudica o combate à criminalidade e deve resultar na prescrição de diversos ilícitos, acarretando a impunidade aos criminosos, e a injustiça, às vítimas.

A prisão após a condenação em segunda instância não contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil, de garantia do duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. O novo entendimento aplicado pelo STF submete o Brasil ao risco de acumular condenações internacionais, devido à morosidade do sistema de justiça.

A ANPR entende que a decisão ainda traz insegurança jurídica, uma vez que pode significar a libertação de quase 5 mil condenados. A nova mudança de entendimento, em tão pouco tempo, pelo Supremo representa um retrocesso no sistema de justiça que insere o Brasil na contramão das mais exitosas experiências internacionais de combate ao crime organizado e à corrupção.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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