Congresso reanima Lei do Abuso e devolve rigor à norma

Quando aprovou a Lei do Abuso de Autoridade numa votação relâmpago em meio ao clima de euforia da Vaza Jato, o Congresso Nacional a colocou no mundo com toda a robustez possível.
O que gerou críticas e até protestos de membros do Judiciário, Ministérios Públicos e das polícias que, no geral, e em sua maioria, declararam que a norma inibiria suas atividades profissionais.
Pressionado por dois lados – classe política e o ministro da Justiça, o presidente Jair Bolsonaro demorou para se posicionar sobre o tema. Quando o fez, deu um considerável corte na Lei do Abuso, emagrecendo-a muito em comparação ao peso do texto original. E só não foi festejado de forma unânime pelos adversários da lei porque ainda preservou um ou outro item que ainda desgostava a categoria dos investigadores e julgadores. Mas houve reconhecimento do emagrecimento.
Na sessão de hoje, em votação fora do painel eletrônico, o Congresso Nacional reanimou a Lei, devolvendo a robustez de outrora. E sem muito constrangimento. Certamente embalado pela operação mais recente da Polícia Federal que fez busca e apreensão em endereços ligados ao senador Fernando Bezerra (PE), líder do Governo no Senado. O episódio gerou críticas do próprio presidente Bolsonaro, que teria questionado Moro, e, especialmente, do presidente do Senado.
Abaixo, veja o que foi preservado com a derrubada dos vetos:

Não se identificar como policial durante uma captura
Não se identificar como policial durante um interrogatório
Impedir encontro do preso com seu advogado
Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
Decretar prisão fora das hipóteses legais
Não relaxar prisão ilegal
Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
Não conceder liberdade provisória, quando couber
Não deferir habeas corpus cabível
Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
Fonte: Agência Senado

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